APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0019.07.014532-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-10T13:18:18Z
dc.date.available2014-12-10T13:18:18Z
dc.date.issued2007-11-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0019.07.014532-1/001 - Comarca de Alpinópolis - Apelantes: 1º) Leandro Rodrigues Barbosa, 2º) Odair Estevão - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Tráfico. Depoimento dos policiais. Avaliação que deve ser feita no contexto dos autos. Desclassificação. Impossibilidade. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4199
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de entorpecentespt_BR
dc.subjectAssociação para o tráficopt_BR
dc.subjectConcurso materialpt_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.subjectPolicialpt_BR
dc.subjectIndíciopt_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectCausa especial de diminuiçãopt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectIsenção de custaspt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0019.07.014532-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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