APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.007573-7/001

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Data
2007-02-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Contrato de seguro. Pessoa jurídica. Seguro contra furto e roubo de patrimônio próprio. Aplicação do CDC. Indenização securitária. Apropriação indébita da mercadoria segurada. Ausência de exclusão expressa no contrato. Dever de indenizar. Interpretação mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 47 do CDC. Valor da cobertura securitária. Recurso conhecido e não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.007573-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Real Previdência Seguros S.A. - Apelada: Distribuidora de Bebidas AM Ltda. - Relator: Des. BITENCOURT MARCONDES
Palavras-chave
SEGURO, MRECADORIA, ROUBO, FURTO, PATRIMÔNIO PRÓPRIO, PROTEÇÃO, PESSOA JURÍDICA, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICABILIDADE, CARGA, TRANSPORTE, MOTORISTA, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, COBERTURA, CONTRATO, EXCLUSÃO EXPRESSA, AUSÊNCIA, CLÁUSULA CONTRATUAL, CONSUMIDOR, INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL, ART. 47 DA LEI 8.078/90, DEVER DE INDENIZAR
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