2024.0005235 CANAQUINUMABE - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-09-19T18:11:16Z
dc.date.available2024-09-19T18:11:16Z
dc.date.issued2024-09-12
dc.description.abstract✔ Trata-se de doença de baixa incidência quando não é possível estudos com grandes números de pacientes ✔ Os estudos que demonstram a boa reposta do canaquinumabe os autores apresentam conflito de interesse e os estudos apresentam um pequeno número de paciente ✔ Os sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, ou seja, universais, e que NÃO RECOMENDARAM a incorporação do canaquinumabe ✔ Dada a limitada evidência dos ensaios clínicos disponíveis, não está claro se os benefícios excedem os potenciais danos ao longo da vida do tratamento. ✔ Além disso, CAPS é uma doença rara e canaquinumabe não tem se mostrado custo-efetiva.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15831
dc.language.isopt
dc.title2024.0005235 CANAQUINUMABE - NATJUS TJMG
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