RT 1537 2019 - Ocrelizumabe, esclerose múltipla - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-01-17T12:13:42Z
dc.date.available2020-01-17T12:13:42Z
dc.date.issued2019-11-12
dc.description.abstracttrata-se de RBS, 24 anos com Esclerose múltipla primariamente progressiva. Sintomas percebidos em 2017, com escotoma cecoceal OE, indolor que atualmente atinge toda a região central do OE e dificuldade progressiva de deambular com desequilíbrio. Como a maioria dos medicamentos modificadores da doença está associada a eventos adversos, os pacientes e os médicos precisam ponderar caso a caso, o benefício e a segurança do mesmos antes de tomar decisões quanto ao uso desta droga. Assim indicação de ocrelizumabe na EM-PP, ainda baseia-se em achados com magnitude de efeitos restrita e de incerto perfil de segurança, carecendo de evidências contundentes de literatura que possam determinar a segurança e a eficácia de seu uso a longo prazo.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10872
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectOcrelizumabept_BR
dc.subjectesclerose múltiplapt_BR
dc.titleRT 1537 2019 - Ocrelizumabe, esclerose múltipla - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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