Decisão 5576/2019 (Processo SEI 0086620-51.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-07-29T20:19:34Z
dc.date.available2019-07-29T20:19:34Z
dc.date.issued2019-07-29
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado a esta Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Araguari/MG, Dra. Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, solicitando orientação sobre a correta forma de cobrança pelo registro de atas de assembleia de condomínio que contenham menção de valores em seu conteúdo.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10083
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAraguaript_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicaspt_BR
dc.subjectRegistro de atas de assembleia de condomíniopt_BR
dc.subjectMenção de valores em seu conteúdopt_BR
dc.subjectCorreto enquadramento na Tabela 5 constante do Anexo da Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectTítulo ou documento sem conteúdo financeiropt_BR
dc.subjectPrecedentept_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5576/2019 (Processo SEI 0086620-51.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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