Decisão 5576/2019 (Processo SEI 0086620-51.2018.8.13.0000)

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Data
2019-07-29
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado a esta Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Araguari/MG, Dra. Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, solicitando orientação sobre a correta forma de cobrança pelo registro de atas de assembleia de condomínio que contenham menção de valores em seu conteúdo.
Palavras-chave
Araguari, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de atas de assembleia de condomínio, Menção de valores em seu conteúdo, Correto enquadramento na Tabela 5 constante do Anexo da Lei Estadual 15.424/2004, Título ou documento sem conteúdo financeiro, Precedente, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento
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