NT 1814 2020 - Dieta enteral industrializada - incapacidade de deglutição - NAT JUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-04-28T11:38:31Z | |
dc.date.available | 2020-04-28T11:38:31Z | |
dc.date.issued | 2020-04-14 | |
dc.description.abstract | trata-se de paciente 73 anos, acamada sequelada de AVE, com déficit de deglutição em uso de dieta enteral por SNE. Necessita do uso de Nutren 1.0/mês, 28 unidades/mês, 31 unidades de frascos e equipos de nutrição enterale e 10 unidades de seringas de 20ml/mês. Em que pese a prescrição de dieta industrializada, não existem justificativas científicas ou contra-indicações para uso de dieta artesanal por parte desse paciente. Do ponto de vista de efeito nutricional se comparadas as dietas artesanal e industrializada têm o mesmo efeito, podendo serem usadas indistintamente, devendo, a artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar, pois apresenta benefícios como maior concentração de probióticos e maior sensação de estar alimentado. A dieta artesanal deve ser oferecida prioritariamente, já que mesmo em situações especiais, pode ser modificada, adequada às necessidades especiais, inclusive com produtos industrializados. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11153 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Dieta enteral industrializada | pt_BR |
dc.subject | incapacidade de deglutição | pt_BR |
dc.title | NT 1814 2020 - Dieta enteral industrializada - incapacidade de deglutição - NAT JUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |