NT 1814 2020 - Dieta enteral industrializada - incapacidade de deglutição - NAT JUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-04-28T11:38:31Z
dc.date.available2020-04-28T11:38:31Z
dc.date.issued2020-04-14
dc.description.abstracttrata-se de paciente 73 anos, acamada sequelada de AVE, com déficit de deglutição em uso de dieta enteral por SNE. Necessita do uso de Nutren 1.0/mês, 28 unidades/mês, 31 unidades de frascos e equipos de nutrição enterale e 10 unidades de seringas de 20ml/mês. Em que pese a prescrição de dieta industrializada, não existem justificativas científicas ou contra-indicações para uso de dieta artesanal por parte desse paciente. Do ponto de vista de efeito nutricional se comparadas as dietas artesanal e industrializada têm o mesmo efeito, podendo serem usadas indistintamente, devendo, a artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar, pois apresenta benefícios como maior concentração de probióticos e maior sensação de estar alimentado. A dieta artesanal deve ser oferecida prioritariamente, já que mesmo em situações especiais, pode ser modificada, adequada às necessidades especiais, inclusive com produtos industrializados.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11153
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDieta enteral industrializadapt_BR
dc.subjectincapacidade de deglutiçãopt_BR
dc.titleNT 1814 2020 - Dieta enteral industrializada - incapacidade de deglutição - NAT JUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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