APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.02.019480-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-02T11:16:04Z
dc.date.available2014-12-02T11:16:04Z
dc.date.issued2007-06-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.02.019480-6/001 - Comarca de Curvelo - Apelante: Willian Geraldo Araújo da Cruz - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. VIEIRA DE BRITOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Estelionato. Absolvição. Impossibilidade. Conduta ilícita do réu demonstrada nos autos. Redução da pena de multa. Imperatividade. Concessão de substituição de pena. Inadmissibilidade. Insuficiência da medida descarcerizadora.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3972
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectESTELIONATOpt_BR
dc.subjectTELEFONE CELULARpt_BR
dc.subjectHABILITAÇÃOpt_BR
dc.subjectUSO DE DOCUMENTO ALHEIOpt_BR
dc.subjectCPFpt_BR
dc.subjectFRAUDEpt_BR
dc.subjectSUJEITO PASSIVOpt_BR
dc.subjectCOMPANHIA TELEFÔNICApt_BR
dc.subjectVANTAGEM ILÍCITApt_BR
dc.subjectVALORAÇÃO DA PROVApt_BR
dc.subjectCONDENAÇÃOpt_BR
dc.subjectPENA DE MULTApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectANTECEDENTES CRIMINAISpt_BR
dc.subjectPENA PRIVATIVA DE LIBERDADEpt_BR
dc.subjectSUBSTITUIÇÃOpt_BR
dc.subjectPENA RESTRITIVA DE DIREITOSpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.02.019480-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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