NT 2023.0003525 FreeStyle - NATJUS TJMG

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Data
2023-05-15
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Resumo
Não há estudos clínicos comparativos de alto nível, para indicar para todos os pacientes a substituição da monitorização periódica capilar (disponível na rede pública) pela contínua (FreeStyle® não disponível). No momento, as diretrizes consideram a indicação para situações muito específicas, sob critérios de elegibilidade, prioritariamente para os casos mais críticos de DM1, além de gestantes e crianças de até 7 anos. A frequência da aferição da glicemia capilar no automonitoramento deve ser determinada individualmente, dependendo da situação clínica, do plano terapêutico, do esquema de administração de insulina e da capacidade e comprometimento do paciente para o autocuidado, podendo ser ajustada a qualquer momento. O Tratamento integral da população diabética gera alto impacto no orçamento do sistema público de saúde. Portanto, considerando todo o exposto acima, entendemos que não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do aparelho FreeStyle® Libre e das insulinas análogas para a paciente. Não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar que a alternativa terapeutica específica proposta e a modalidade de monitoramento glicêmico requerido, constituem-se na única alternativa de manejo eficaz para o tratamento da requerente. Segue ao final da nota, modelo de relatório de perfil de monitoramento glicêmico capilar (disponível na rede pública).
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Palavras-chave
Fornecimento de insulinas análogas glargina e asparte + aparelho para automonitoramento glicêmico FreeStyle® Libre, diabetes mellitus tipo 1
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