NT 2024.0005861 - Bomba Infusora Morfina - Mieloma múltiplo - NATJUS TJMG

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2024-06-24
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Resumo
No caso concreto apesar de ter sido indicado / requerido procedimento previsto no SUS, não foram identificados elementos técnicos que indiquem que a paciente tenha recebido manejo multidisciplinar e multimodal da dor crônica, e que tenha apresentado refratariedade. Não é possível afirmar imprescindibilidade de uso específico da via parenteral para infusão contínua de morfina através do sistema de infusão intratecal, em substituição às alternativas de terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas disponíveis na rede pública para o tratamento da dor crônica, incluindo o quadro de dor associada ao mieloma múltiplo. Observa-se que a prescrição foi feita por um médico assistente, o qual se propõe a realizar o procedimento sob o pagamento do orçamento particular apresentado com data de validade de 21/07/2023. É recomendável que o manejo e a indicação sejam decisão de avaliação conjunta de equipe multidisciplinar. Além de ser mais assertiva, a decisão / indicação multidisciplinar conjunta evita possível conflito de interesses do prescritor / executor do procedimento indicado / requerido. A dor oncológica é habitualmente avaliada como parte integral do tratamento oncológico. A paciente tem indicação de manejo / intervenção conjunta multidisciplinar e multimodal para o tratamento da dor. O acompanhamento multidisciplinar e a avaliação da intensidade da dor e dos resultados do tratamento, devem ser feitos regular e consistentemente, utilizando uma ferramenta de avaliação validada, para se obter um tratamento eficaz e individualizado.
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