NT 2024.0005861 - Bomba Infusora Morfina - Mieloma múltiplo - NATJUS TJMG
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Data
2024-06-24
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Resumo
No caso concreto apesar de ter sido indicado / requerido procedimento
previsto no SUS, não foram identificados elementos técnicos que indiquem que
a paciente tenha recebido manejo multidisciplinar e multimodal da dor crônica,
e que tenha apresentado refratariedade. Não é possível afirmar
imprescindibilidade de uso específico da via parenteral para infusão contínua
de morfina através do sistema de infusão intratecal, em substituição às
alternativas de terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas disponíveis
na rede pública para o tratamento da dor crônica, incluindo o quadro de dor
associada ao mieloma múltiplo.
Observa-se que a prescrição foi feita por um médico assistente, o qual
se propõe a realizar o procedimento sob o pagamento do orçamento particular
apresentado com data de validade de 21/07/2023. É recomendável que o
manejo e a indicação sejam decisão de avaliação conjunta de equipe
multidisciplinar. Além de ser mais assertiva, a decisão / indicação multidisciplinar conjunta evita possível conflito de interesses do prescritor /
executor do procedimento indicado / requerido.
A dor oncológica é habitualmente avaliada como parte integral do
tratamento oncológico. A paciente tem indicação de manejo / intervenção
conjunta multidisciplinar e multimodal para o tratamento da dor. O
acompanhamento multidisciplinar e a avaliação da intensidade da dor e dos
resultados do tratamento, devem ser feitos regular e consistentemente,
utilizando uma ferramenta de avaliação validada, para se obter um tratamento
eficaz e individualizado.