APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0473.04.004205-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-06T14:03:43Z | |
dc.date.available | 2015-05-06T14:03:43Z | |
dc.date.issued | 2004-12-07 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0473.04.004205-2/001 - Comarca de Paraisópolis - Relatora: Des.ª MÁRCIA MILANEZ | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Apelação criminal - Cultivo de “maconha” - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas - Desclassificação delitiva - Destinação a consumo próprio - Irrelevância - Precedentes - Concessão de regime aberto - Vedação legal - Substituição da privação de liberdade por pena restritiva - Inviabilidade - Sursis - Não-preenchimento dos requisitos legais - Recurso conhecido e desprovido. - Comprovadas autoria e materialidade do delito de cultivo de planta de “maconha”, inviáveis tanto o pedido de absolvição quanto a pretensão desclassificatória para o crime previsto no art. 16 da Lei de Tóxicos, que não contempla a conduta de “cultivar”, razão pela qual a comprovação da finalidade mercantil se torna prescindível para a incursão do réu nas sanções mais severas do caput do art. 12 do citado diploma legal. O tráfico de entorpecentes é delito assemelhado a hediondo, em relação ao qual deve o condenado cumprir sua reprimenda em regime integralmente fechado, não sendo possível ser beneficiado pela substituição da privação de liberdade por pena restritiva de direitos, medida esta incompatível com o rigor legal dado a tais condutas. O patamar legal mínimo disposto para quem incide no art. 12, § 1º, II, da Lei nº 6.368/76 inviabiliza a concessão de sursis, por não-satisfação de seu requisito de ordem objetiva. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6294 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | TÓXICO | pt_BR |
dc.subject | CULTIVO DE MACONHA | pt_BR |
dc.subject | AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS | pt_BR |
dc.subject | ABSOLVIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO | pt_BR |
dc.subject | DESTINAÇÃO A CONSUMO PRÓPRIO | pt_BR |
dc.subject | IRRELEVÂNCIA | pt_BR |
dc.subject | REGIME INTEGRALMENTE FECHADO | pt_BR |
dc.subject | PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE | pt_BR |
dc.subject | SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS | pt_BR |
dc.subject | INVIABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | SURSIS | pt_BR |
dc.subject | REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0473.04.004205-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |