APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0473.04.004205-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)
dc.date.accessioned2015-05-06T14:03:43Z
dc.date.available2015-05-06T14:03:43Z
dc.date.issued2004-12-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0473.04.004205-2/001 - Comarca de Paraisópolis - Relatora: Des.ª MÁRCIA MILANEZpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Apelação criminal - Cultivo de “maconha” - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas - Desclassificação delitiva - Destinação a consumo próprio - Irrelevância - Precedentes - Concessão de regime aberto - Vedação legal - Substituição da privação de liberdade por pena restritiva - Inviabilidade - Sursis - Não-preenchimento dos requisitos legais - Recurso conhecido e desprovido. - Comprovadas autoria e materialidade do delito de cultivo de planta de “maconha”, inviáveis tanto o pedido de absolvição quanto a pretensão desclassificatória para o crime previsto no art. 16 da Lei de Tóxicos, que não contempla a conduta de “cultivar”, razão pela qual a comprovação da finalidade mercantil se torna prescindível para a incursão do réu nas sanções mais severas do caput do art. 12 do citado diploma legal. O tráfico de entorpecentes é delito assemelhado a hediondo, em relação ao qual deve o condenado cumprir sua reprimenda em regime integralmente fechado, não sendo possível ser beneficiado pela substituição da privação de liberdade por pena restritiva de direitos, medida esta incompatível com o rigor legal dado a tais condutas. O patamar legal mínimo disposto para quem incide no art. 12, § 1º, II, da Lei nº 6.368/76 inviabiliza a concessão de sursis, por não-satisfação de seu requisito de ordem objetiva.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6294
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTÓXICOpt_BR
dc.subjectCULTIVO DE MACONHApt_BR
dc.subjectAUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADASpt_BR
dc.subjectABSOLVIÇÃOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectDESCLASSIFICAÇÃO DO DELITOpt_BR
dc.subjectDESTINAÇÃO A CONSUMO PRÓPRIOpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectREGIME INTEGRALMENTE FECHADOpt_BR
dc.subjectPENA PRIVATIVA DE LIBERDADEpt_BR
dc.subjectSUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOSpt_BR
dc.subjectINVIABILIDADEpt_BR
dc.subjectSURSISpt_BR
dc.subjectREQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOSpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0473.04.004205-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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