RT 1809 2020 - gastroplastia - tratamento obesidade - NATJUS TJMG

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Data
2020-04-09
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Resumo
✔ Não se trata de procedimento de urgência e/ou emergência, com ou sem vigência de pandemia.✔ Na vigência da pandemia o procedimento está contraindicado para economia de insumos, ✔ Existe risco de complicações inclusive necessidade de CTI , cujo os leitos deverem ser preservados para vítimas da pandemia além obviamente do risco de contaminado ✔ A complexidade do tratamento para obesidade, exige acompanhamento multiprofissional, de acordo com diretrizes nacionais e internacionais: médico, nutricional, psicológico, prática da atividade física, dentre outros. ✔ Os critérios para indicação da cirurgia bariátrica:tratamento clínico/nutricional/atividades físicas/comportamental otimizado há dois anos não estão demonstrados no relatório médico (existe apenas relato sem discriminação das mediadas adotadas, acompanhamento etc) ✔ Recomenda acompanhamento clínico multiprofissional otimizado de acordo com diretrizes nacionais (Diretrizes de Utilização da ANS) e internacionais ✔ Não foram encontradas orientações e acompanhamento mais recentes de atividade física e nutricional – nos últimos 5 anos; ✔ Se houver outra possibilidade menos agressiva de tratamento da obesidade disponível para a paciente, ela poderá ser poupada dos riscos e comorbidades inerentes à gastroplastia.
Descrição
Palavras-chave
gastroplastia, tratamento obesidade
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