RT 1809 2020 - gastroplastia - tratamento obesidade - NATJUS TJMG
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Data
2020-04-09
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Resumo
✔ Não se trata de procedimento de urgência e/ou emergência, com ou
sem vigência de pandemia.✔ Na vigência da pandemia o procedimento está contraindicado para
economia de insumos,
✔ Existe risco de complicações inclusive necessidade de CTI , cujo os
leitos deverem ser preservados para vítimas da pandemia além
obviamente do risco de contaminado
✔ A complexidade do tratamento para obesidade, exige
acompanhamento multiprofissional, de acordo com diretrizes
nacionais e internacionais: médico, nutricional, psicológico, prática da
atividade física, dentre outros.
✔ Os critérios para indicação da cirurgia bariátrica:tratamento
clínico/nutricional/atividades físicas/comportamental otimizado há dois
anos não estão demonstrados no relatório médico (existe apenas
relato sem discriminação das mediadas adotadas, acompanhamento
etc)
✔ Recomenda acompanhamento clínico multiprofissional otimizado de
acordo com diretrizes nacionais (Diretrizes de Utilização da ANS) e
internacionais
✔ Não foram encontradas orientações e acompanhamento mais
recentes de atividade física e nutricional – nos últimos 5 anos;
✔ Se houver outra possibilidade menos agressiva de tratamento da
obesidade disponível para a paciente, ela poderá ser poupada dos
riscos e comorbidades inerentes à gastroplastia.
Descrição
Palavras-chave
gastroplastia, tratamento obesidade