AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 426.761-9/SP

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistro CARLOS VELLOSO (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-28T12:54:34Z
dc.date.available2015-04-28T12:54:34Z
dc.date.issued2004-02-06
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 426.761-9/SP - Relator: Ministro CARLOS VELLOSO - Agravantes: Benevenuto Tilli e outro. Advogados: José Eduardo Queiroz Regina e outro. Agravado: Município de Campinas. Advogados: Andréa Pili e outro.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/5971
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectRECURSO EXTRAORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectTRIBUTÁRIOpt_BR
dc.subjectTAXA DE COMBATE A SINISTROSpt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 426.761-9/SPpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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