NT 2024.0006826 Sacubitril + valsartana - NATJUS TJMG
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Data
2024-12-03
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Resumo
Os medicamentos do componente
especializado de assistência farmacêutica (CEAF), visa garantir no âmbito do
SUS, o acesso ao tratamento medicamentoso de doenças raras, de baixa
prevalência ou de uso cronico prolongado, com alto custo unitário, cujas linhas
de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
(PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde, e cujo fornecimento ao paciente
é responsabilidade essencialmente do Estado.
O acesso aos medicamentos do componente especializado, com
dispensação através de protocolo, ocorre nas Farmácias das Regionais de
Saúde, mediante deferimento de processo administrativo de solicitação de
medicamento. Os medicamentos de alto custo de uso contínuo devem ser
cadastrados no Programa de Medicamentos Excepcionais. Por causa do custo
elevado, sua dispensação segue regras e critérios específicos, como
diagnóstico, monitorização/ acompanhamento, esquemas terapêuticos, entre
outros.
De acordo com as diretrizes ESC 2021 e ACC/AHA 2022, as intervenções
medicamentosas considerados de melhor custo-efetividade, foram as
intervenções com o uso de INRA (inibidor do receptor de angiotensina neprilisina), IECA (inibidores da enzima conversora da angiotensina), BRA
(bloqueadores dos receptores da angiotensina II) e BB (betabloqueadores).
Apesar de a paciente em tela não preencher os requisitos técnicos
previstos no protocolo clínico da rede pública (SUS), a indicação está em
conformidade com as diretrizes técnicas atuais do ACC/AHA 2022 e da ESC 2021, para o
tratamento farmacológico da insuficiência cardíaca crônica com fração de ejeção reduzida, que diz que o uso
inicial ou a substituição por ARNi (sacubitril-valsartana), mesmo naqueles pacientes que toleram
IECA ou BRA, é preferencial para reduzir ainda mais a morbimortalidade.