NT 2024.0006826 Sacubitril + valsartana - NATJUS TJMG

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2024-12-03
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Resumo
Os medicamentos do componente especializado de assistência farmacêutica (CEAF), visa garantir no âmbito do SUS, o acesso ao tratamento medicamentoso de doenças raras, de baixa prevalência ou de uso cronico prolongado, com alto custo unitário, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde, e cujo fornecimento ao paciente é responsabilidade essencialmente do Estado. O acesso aos medicamentos do componente especializado, com dispensação através de protocolo, ocorre nas Farmácias das Regionais de Saúde, mediante deferimento de processo administrativo de solicitação de medicamento. Os medicamentos de alto custo de uso contínuo devem ser cadastrados no Programa de Medicamentos Excepcionais. Por causa do custo elevado, sua dispensação segue regras e critérios específicos, como diagnóstico, monitorização/ acompanhamento, esquemas terapêuticos, entre outros. De acordo com as diretrizes ESC 2021 e ACC/AHA 2022, as intervenções medicamentosas considerados de melhor custo-efetividade, foram as intervenções com o uso de INRA (inibidor do receptor de angiotensina neprilisina), IECA (inibidores da enzima conversora da angiotensina), BRA (bloqueadores dos receptores da angiotensina II) e BB (betabloqueadores). Apesar de a paciente em tela não preencher os requisitos técnicos previstos no protocolo clínico da rede pública (SUS), a indicação está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais do ACC/AHA 2022 e da ESC 2021, para o tratamento farmacológico da insuficiência cardíaca crônica com fração de ejeção reduzida, que diz que o uso inicial ou a substituição por ARNi (sacubitril-valsartana), mesmo naqueles pacientes que toleram IECA ou BRA, é preferencial para reduzir ainda mais a morbimortalidade.
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