NT 2024.0006950 FreeStyle - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-01-10T16:42:02Z | |
dc.date.available | 2025-01-10T16:42:02Z | |
dc.date.issued | 2024-12-16 | |
dc.description.abstract | O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. Considerando as diretrizes técnicas e o fator idade (04 anos), a qual impacta diretamente sobre a capacidade de reconhecer e/ou comunicar sintomas de hipoglicemia, somada à necessidade de realização de várias aferições através de punção digital, o que “dificulta” a realização do monitoramento através da metodologia convencional (glicemia capilar) a longo prazo, a indicação de uso preferencial do sistema FreeStyle® Libre para o monitoramento glicêmico da criança, é justificável. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16126 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0006950 FreeStyle - NATJUS TJMG |