NT 2024.0006950 FreeStyle - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-01-10T16:42:02Z
dc.date.available2025-01-10T16:42:02Z
dc.date.issued2024-12-16
dc.description.abstractO tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. Considerando as diretrizes técnicas e o fator idade (04 anos), a qual impacta diretamente sobre a capacidade de reconhecer e/ou comunicar sintomas de hipoglicemia, somada à necessidade de realização de várias aferições através de punção digital, o que “dificulta” a realização do monitoramento através da metodologia convencional (glicemia capilar) a longo prazo, a indicação de uso preferencial do sistema FreeStyle® Libre para o monitoramento glicêmico da criança, é justificável.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16126
dc.language.isopt
dc.titleNT 2024.0006950 FreeStyle - NATJUS TJMG
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