AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 12.273566-5/009
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JUDIMAR BIBER (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-14T12:46:05Z | |
dc.date.available | 2015-09-14T12:46:05Z | |
dc.date.issued | 2014-02-06 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 12.273566-5/009 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A. - Agravada: Minas Pneus Ltda., atribuição da parte em branco em recuperação judicial - Interessado: Victorângelo Tadeu Rodrigues, atribuição da parte em branco administrador judicial de Minas Pneus Ltda. - Relator: DES. JUDIMAR BIBER | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Cessão fiduciária. Estrangulamento da empresa capaz de conduzir à falência. Exclusão da recuperação de forma imediata. Impossibilidade. Plano de recuperação necessário para vislumbrar as condições para sua obtenção. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7371 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA | pt_BR |
dc.subject | RETENÇÃO DE VALORES DA CONTA DA AGRAVADA | pt_BR |
dc.subject | TRAVA BANCÁRIA SOBRE O FATURAMENTO FUTURO DA EMPRESA | pt_BR |
dc.subject | INVIABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | RECUPERAÇÃO JUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | EXCLUSÃO IMEDIATA | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | PLANO DE RECUPERAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | APRESENTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NECESSIDADE PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA SUA OBTENÇÃO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 12.273566-5/009 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |