REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.08.485075- 9/000

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Data
2012-03-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação penal privada. Queixa-crime em face de magistrado. Perempção. Desídia do querelante caracterizada. Ausência de punibilidade concreta. Rejeição.
Descrição
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.08.485075-9/000 - Comarca de Januária - Representante: William dos Santos Ferreira, em causa própria - Representado: Geraldo Andersen de Quadros Fernandes, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Januária - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
Crime contra a honra, Ação penal privada, Magistrado, Perempção, Queixa, Rejeição, Extinção da punibilidade
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