APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.150180-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador JUDIMAR BIBER (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-09-26T11:43:11Z | |
dc.date.available | 2014-09-26T11:43:11Z | |
dc.date.issued | 2008-07-29 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.150180-0/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Armando Madureira de Aquino - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. JUDIMAR BIBER | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Receptação qualificada. Suposta ausência de provas. Forma tentada e desclassificação para a modalidade culposa. Impossibilidade. Condição de comerciante. Definição legal. Inconstitucionalidade por lesão aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inexistência. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3568 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Receptação qualificada | pt_BR |
dc.subject | Crime próprio | pt_BR |
dc.subject | Art. 180, § 1º, do Código Penal | pt_BR |
dc.subject | Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade | pt_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade não caracterizada | pt_BR |
dc.subject | Tentativa | pt_BR |
dc.subject | Desclassificação do crime | pt_BR |
dc.subject | Autoria | pt_BR |
dc.subject | Materialidade | pt_BR |
dc.subject | Dolo eventual | pt_BR |
dc.subject | Valoração da prova | pt_BR |
dc.subject | Condenação | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.150180-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |