APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.150180-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JUDIMAR BIBER (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-26T11:43:11Z
dc.date.available2014-09-26T11:43:11Z
dc.date.issued2008-07-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.150180-0/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Armando Madureira de Aquino - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. JUDIMAR BIBERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Receptação qualificada. Suposta ausência de provas. Forma tentada e desclassificação para a modalidade culposa. Impossibilidade. Condição de comerciante. Definição legal. Inconstitucionalidade por lesão aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inexistência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3568
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectReceptação qualificadapt_BR
dc.subjectCrime própriopt_BR
dc.subjectArt. 180, § 1º, do Código Penalpt_BR
dc.subjectPrincípios da razoabilidade e da proporcionalidadept_BR
dc.subjectInconstitucionalidade não caracterizadapt_BR
dc.subjectTentativapt_BR
dc.subjectDesclassificação do crimept_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectDolo eventualpt_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.150180-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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