APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.150180-0/001

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Data
2008-07-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Receptação qualificada. Suposta ausência de provas. Forma tentada e desclassificação para a modalidade culposa. Impossibilidade. Condição de comerciante. Definição legal. Inconstitucionalidade por lesão aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inexistência.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.150180-0/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Armando Madureira de Aquino - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. JUDIMAR BIBER
Palavras-chave
Receptação qualificada, Crime próprio, Art. 180, § 1º, do Código Penal, Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, Inconstitucionalidade não caracterizada, Tentativa, Desclassificação do crime, Autoria, Materialidade, Dolo eventual, Valoração da prova, Condenação
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