NT 2026.0010139 FreeStyle - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-06-03T10:17:14Z
dc.date.available2026-06-03T10:17:14Z
dc.date.issued2026-05-29
dc.description.abstractA nota técnica conclui que o sistema FreeStyle Libre® 2 Plus representa uma modalidade moderna de monitorização contínua da glicose, capaz de proporcionar maior comodidade, redução do número de punções capilares e possível melhora discreta do controle glicêmico e da qualidade de vida de pacientes com diabetes mellitus tipo 1. Contudo, o documento destaca que as evidências científicas atuais não demonstram superioridade clínica relevante em relação ao monitoramento convencional por glicosímetro capilar disponibilizado pelo SUS, especialmente quanto à redução de complicações graves, mortalidade ou lesões de órgãos-alvo a longo prazo. Ressalta-se que não foram apresentados elementos técnicos indicando episódios graves ou recorrentes de hipoglicemia, hiperglicemia severa ou falha concreta dos métodos fornecidos pela rede pública, inexistindo comprovação de imprescindibilidade do dispositivo no caso concreto. A nota enfatiza, ainda, que o FreeStyle Libre® não foi incorporado ao SUS pela CONITEC em razão do elevado impacto orçamentário e das incertezas quanto à custo-efetividade e benefícios clínicos duradouros, concluindo que o automonitoramento glicêmico pode ser adequadamente realizado pelos meios convencionais já ofertados pelo sistema público de saúde.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17817
dc.titleNT 2026.0010139 FreeStyle - NATJUS TJMG
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