2026.0009981 - FIBRILAÇÃO ATRIAL - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-15T15:14:53Z
dc.date.available2026-05-15T15:14:53Z
dc.date.issued2026-05-13
dc.description.abstractA nota técnica dispõe sobre que o SUS disponibiliza a varfarina como principal alternativa terapêutica para eventos tromboembólicos, além da heparina de baixo peso molecular. Em contrapartida, o medicamento apixabana (e outros novos anticoagulantes orais, como rivaroxabana e dabigatrana) não está incorporado à rede pública. A CONITEC avaliou a apixabana em 2016 e emitiu parecer desfavorável à sua inclusão para prevenção de AVC em pacientes com fibrilação atrial. Segundo o relatório, não há evidências que comprovem a imprescindibilidade da apixabana sobre a varfarina, sendo esta última considerada igualmente eficaz para a finalidade pretendida. Embora os novos anticoagulantes ofereçam manejo simplificado, o SUS mantém a varfarina devido à falta de superioridade clínica robusta e critérios de custo-efetividade. Conclui que a apixabana permanece fora do rol de coberturas obrigatórias do sistema público de saúde.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17700
dc.title2026.0009981 - FIBRILAÇÃO ATRIAL - NATJUS TJMG
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