2025.0007400 - NATJUS TJMG
| dc.date.accessioned | 2026-06-10T20:25:13Z | |
| dc.date.available | 2026-06-10T20:25:13Z | |
| dc.date.issued | 2026-05-14 | |
| dc.description.abstract | Considerando o caso concreto do presente auto, paciente de 27 anos, com síndrome dolorosa de difícil manejo após trauma em pé direito, que já fez uso de gabapentina e metadona e não tolerou em razão de efeitos colaterais. Teve indicação e requisição do uso de tapentadol, duloxetina e pregabalina. Não obstante a prescrição citada na documentação apresentada, existem no SUS outras alternativas terapêuticas dispensadas a estas condições, já que a dor crônica é uma condição cujo manejo envolve medidas não medicamentosas e medicamentosas. As drogas tapentadol, pregabalina, duloxetina, não são isentas de efeitos colaterais, não são disponibilizadas pelo SUS, e, segundo a CONITEC, inexistem justificativas que demonstrem benefícios do seu uso em relação as terapias disponíveis no SUS 2, 4, 5, 7. O SUS oferece outras terapêuticas que podem ser usadas no caso, assim como a associação de drogas com resposta semelhantes. Portanto, este NATJUS conclui por considerar a demanda como NÃO JUSTIFICADA. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17836 | |
| dc.title | 2025.0007400 - NATJUS TJMG |