2025.0007400 - NATJUS TJMG

dc.date.accessioned2026-06-10T20:25:13Z
dc.date.available2026-06-10T20:25:13Z
dc.date.issued2026-05-14
dc.description.abstractConsiderando o caso concreto do presente auto, paciente de 27 anos, com síndrome dolorosa de difícil manejo após trauma em pé direito, que já fez uso de gabapentina e metadona e não tolerou em razão de efeitos colaterais. Teve indicação e requisição do uso de tapentadol, duloxetina e pregabalina. Não obstante a prescrição citada na documentação apresentada, existem no SUS outras alternativas terapêuticas dispensadas a estas condições, já que a dor crônica é uma condição cujo manejo envolve medidas não medicamentosas e medicamentosas. As drogas tapentadol, pregabalina, duloxetina, não são isentas de efeitos colaterais, não são disponibilizadas pelo SUS, e, segundo a CONITEC, inexistem justificativas que demonstrem benefícios do seu uso em relação as terapias disponíveis no SUS 2, 4, 5, 7. O SUS oferece outras terapêuticas que podem ser usadas no caso, assim como a associação de drogas com resposta semelhantes. Portanto, este NATJUS conclui por considerar a demanda como NÃO JUSTIFICADA.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17836
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