RT 1108 2019 - METILFENIDATO - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-09-30T12:36:41Z
dc.date.available2020-09-30T12:36:41Z
dc.date.issued2019-03-25
dc.description.abstractO Metilfenidato (Ritalina®, Ritalina LA, Concerta ) não integr a a RENAME, não é disponibilizado pelo SUS, mas é o tratamento de primeira linha, o mais comumente utilizado, e também o mais custo efetivo para o transtorno hipercinético. As principais diferenças entre os dois medicamentos citados dizem respeito à do se e à velocidade de liberação do princípio ativo e, portanto, à duração do efeito. Quanto às alternativas integrantes do RENAME 2018 e disponíveis no SUS, vários estudos controlados confirmam a superioridade dos antidepressivos tricíclicos, especialmente a desipramina e em menor grau, a imipramina, a nortriptilina e a amitriptilina no tratamento do TDAH, apesar de sua eficácia ser inferior àquela observada com as medicações de primeira linha. (6). A nortriptilina e a amitriptilina integram o componente bás ico do RENAME e são disponibilizadas pelo SUS. As alternativas disponíveis no SUS, apesar de habitualmente menos eficazes que o metilfenidato , mas podem oferecer controle sintomatológico adequado a uma parcela da população. Entretanto, a médica assistente , conforme a documentação apresentada, afirmou que o requerente não apresentou resposta adequada a imipramina, fluoxetina, carbamazepina e periciazina. A medicação solicitada pela parte requerente é a de melhor custo efetividade atualmente disponível.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11655
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMETILFENIDATOpt_BR
dc.subjectTDAHpt_BR
dc.titleRT 1108 2019 - METILFENIDATO - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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