RT 1108 2019 - METILFENIDATO - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-09-30T12:36:41Z | |
dc.date.available | 2020-09-30T12:36:41Z | |
dc.date.issued | 2019-03-25 | |
dc.description.abstract | O Metilfenidato (Ritalina®, Ritalina LA, Concerta ) não integr a a RENAME, não é disponibilizado pelo SUS, mas é o tratamento de primeira linha, o mais comumente utilizado, e também o mais custo efetivo para o transtorno hipercinético. As principais diferenças entre os dois medicamentos citados dizem respeito à do se e à velocidade de liberação do princípio ativo e, portanto, à duração do efeito. Quanto às alternativas integrantes do RENAME 2018 e disponíveis no SUS, vários estudos controlados confirmam a superioridade dos antidepressivos tricíclicos, especialmente a desipramina e em menor grau, a imipramina, a nortriptilina e a amitriptilina no tratamento do TDAH, apesar de sua eficácia ser inferior àquela observada com as medicações de primeira linha. (6). A nortriptilina e a amitriptilina integram o componente bás ico do RENAME e são disponibilizadas pelo SUS. As alternativas disponíveis no SUS, apesar de habitualmente menos eficazes que o metilfenidato , mas podem oferecer controle sintomatológico adequado a uma parcela da população. Entretanto, a médica assistente , conforme a documentação apresentada, afirmou que o requerente não apresentou resposta adequada a imipramina, fluoxetina, carbamazepina e periciazina. A medicação solicitada pela parte requerente é a de melhor custo efetividade atualmente disponível. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11655 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | METILFENIDATO | pt_BR |
dc.subject | TDAH | pt_BR |
dc.title | RT 1108 2019 - METILFENIDATO - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |