NT 2026.0009825 Adalimumabe e Secuquinumabe - Hidradenite supurativa - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-24T21:08:18Z
dc.date.available2026-09-24T21:08:18Z
dc.date.issued2026-09-24
dc.description.abstractPaciente homem de 33 anos com diagnóstico de hidradenite supurativa estágio Hurley III (CID-10 L73.2) e histórico de falha terapêutica a antibióticos sistêmicos e ao uso prévio do imunobiológico adalimumabe. A demanda pleiteia os medicamentos adalimumabe 40mg e secuquinumabe 150mg/ml. A análise técnica conclui que o adalimumabe está incorporado ao SUS para hidradenite supurativa moderada a grave com critérios definidos no PCDT, enquanto o secuquinumabe possui indicação recente em bula e agências internacionais para casos refratários ou com falha ao anti-TNF, mas ainda não passou por avaliação de incorporação na CONITEC para essa indicação, indicando a análise das evidências científicas e critérios clínicos de refratariedade para a tomada de decisão judicial.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18399
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0009825 Adalimumabe e Secuquinumabe - Hidradenite supurativa - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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