RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0035.09.145611- 7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-02T10:39:40Z
dc.date.available2014-04-02T10:39:40Z
dc.date.issued2011-09-14
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0035.09.145611-7/001 - Comarca de Araguari - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Daniel Campos Fonseca - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Arts. 96, § 1º, e 99/ Estatuto do Idoso. Retratação da ofendida. Irrelevância. Ação penal pública incondicionada. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1635
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra o idosopt_BR
dc.subjectArts. 96, § 1º, e 99 da Lei 10.741/03pt_BR
dc.subjectAção penal pública incondicionadapt_BR
dc.subjectRetratação da vítimapt_BR
dc.subjectIrrelevânciapt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0035.09.145611- 7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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