RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0035.09.145611- 7/001

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Data
2011-09-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Arts. 96, § 1º, e 99/ Estatuto do Idoso. Retratação da ofendida. Irrelevância. Ação penal pública incondicionada. Recurso provido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0035.09.145611-7/001 - Comarca de Araguari - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Daniel Campos Fonseca - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ
Palavras-chave
Crime contra o idoso, Arts. 96, § 1º, e 99 da Lei 10.741/03, Ação penal pública incondicionada, Retratação da vítima, Irrelevância
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