HABEAS CORPUS Nº 243.958 - MG (2012/0109945-0)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma
dc.contributor.authorMinistra ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-10T18:08:43Z
dc.date.available2014-03-10T18:08:43Z
dc.date.issued2012-11-06
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 243.958 - MG (2012/0109945-0) - Relatora: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Advogado: Nádia de Souza Campos - Defensora Pública - Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Paciente: Leandro de Souza Aprígio.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1221
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPENAL E PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.subjectHABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectUTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSOpt_BR
dc.subjectNÃO CONHECIMENTO DO WRITpt_BR
dc.subjectPRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.subjectTENTATIVA DE FURTO DE UMA GALINHA, AVALIADA EM R$ 30,00 (TRINTA REAIS)pt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIApt_BR
dc.subjectINCIDÊNCIApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIALpt_BR
dc.subjectINEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADOpt_BR
dc.subjectPRECEDENTES DO STJpt_BR
dc.subjectEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE, A ENSEJAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIOpt_BR
dc.subjectORDEM NÃO CONHECIDApt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIOpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 243.958 - MG (2012/0109945-0)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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