HABEAS CORPUS Nº 243.958 - MG (2012/0109945-0)
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Data
2012-11-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 243.958 - MG (2012/0109945-0) - Relatora: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Advogado: Nádia de Souza Campos - Defensora Pública - Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Paciente: Leandro de Souza Aprígio.
Palavras-chave
PENAL E PROCESSUAL PENAL, HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO, NÃO CONHECIMENTO DO WRIT, PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TENTATIVA DE FURTO DE UMA GALINHA, AVALIADA EM R$ 30,00 (TRINTA REAIS), PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, INCIDÊNCIA, AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL, INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO, PRECEDENTES DO STJ, EXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE, A ENSEJAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, ORDEM NÃO CONHECIDA, CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO