NT 2026.0009714 - ácido hialurônico para coccidinia pelo SUS - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-06T11:54:17Z
dc.date.available2026-07-06T11:54:17Z
dc.date.issued2026-06-22
dc.description.abstractConsiderando que até o momento, a visco-suplementação com ácido hialurônico não está incorporada ao SUS pela CONITEC e não consta em nenhum Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; Considerando que além de não ser consenso entre os especialistas, as evidências científicas da injeção intra-articular do ácido hialurônico são somente séries de casos e relatos isolados não sendo, portanto, fortes o suficiente para justificar o seu uso nos quadros de coccidínia; Considerando que os estudos mostram que quando o tratamento com a infiltração com ácido hialurônico em grandes articulações é analisado comparado com outra substância os resultados são equivalentes e que, por analogia, médicos especialistas em dor podem aplicar essas abordagens para a disfunção coccígea; Considerando que tanto o Colégio Americano de Reumatologia quanto a agência NICE contra indicam a injeção intra-articular do ácido hialurônico para esta finalidade, dando ênfase ao tratamento conservador, e, quando indicada a infiltração, esta é feita com injeções locais com anestésico e corticosteroides; Este NATJUS, considera não justificado o pleito do presente auto.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17965
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0009714 - ácido hialurônico para coccidinia pelo SUS - NATJUS TJMG
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