NT 2518 2021 - Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-01-10T16:20:51Z
dc.date.available2022-01-10T16:20:51Z
dc.date.issued2021-12-02
dc.description.abstractO tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível, e caso não ocorra, não resulta em dano/sequela a paciente. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa com estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, associado a presença de modificações dos hábitos de vida para correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade, o que parece ter ocorrido com o paciente, já que se submeteu a vários procedimentos para tratamento da obesidade. A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, tempopt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12481
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectflacidez generalizada, gerando infecções e dermatites diárias, além de problema psiciológicospt_BR
dc.subjectCirurgia corretiva de lipodistrofia braquial nos dois braçospt_BR
dc.titleNT 2518 2021 - Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
NT 2021.0002518 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora.pdf
Tamanho:
203.36 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções