RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0629.07. 036154-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-14T21:39:36Z
dc.date.available2014-08-14T21:39:36Z
dc.date.issued2009-03-05
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0629.07. 036154-4/001 - Comarca de São João Nepomuceno - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Marcelo de Oliveira - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Sentença de pronúncia. Motorista que participava de “pega”. Atropelamento da vítima. Desclassificação. Crime de trânsito. Impossibilidade. Decotação da qualificadora. Cabimento. Recurso parcialmente providopt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3226
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHomicídio dolosopt_BR
dc.subjectDisputa automobilísticapt_BR
dc.subjectDolo eventualpt_BR
dc.subjectDesclassificação do crime para delito de trânsitopt_BR
dc.subjectSentença de pronúnciapt_BR
dc.subjectQualificadora manifestamente improcedentept_BR
dc.subjectExclusãopt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0629.07. 036154-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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