NT 2025.0007502 - Bomba Insulina - NATJUS TJMG

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2025-04-04
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Resumo
No caso concreto, as informações contidas na documentação apresentada não revelam elementos técnicos objetivos que permitam afirmar imprescindibilidade de substituição da modalidade múltiplas injeções diárias (MDI) pelo sistema de infusão contínua de insulina (SICI), para a realização de insulinoterapia exógena intensiva, quer seja com o uso de insulinas convencionais e/ou insulinas análogas, administradas por meio das canetas de insulina. Com base nas melhores evidências científicas atuais disponíveis, não ficou demonstrado o motivo pelo qual a alternativa de modalidade terapêutica específica requerida (SICI), não regularmente disponível no sistema público e suplementar de saúde, constituir-se-ia na única alternativa terapêutica eficaz para a paciente. Não ficou demonstrada refratariedade / impossibilidade de alcançar controle glicêmico satisfatório com a modalidade de terapia MDI (Múltiplas Injeções Diárias) regularmente disponível no SUS.
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