Decisão 6924/2019 (Processo SEI 0083270-21.2019.8.13.0000)

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Data
2019-09-12
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente oriundo da Comissão de Admissibilidade e Instrução do TED/OAB/MG, sobre denúncia feita por Dulce Maria de Castro Rocha Corrêa de Barros em desfavor do suposto advogado Bernardo Freitas Graciano. Consta que o Sr. Bernardo Freitas Graciano se apresentou como advogado para a Sra. Dulce Maria de Castro Rocha Corrêa de Barros, com o objetivo de tratar do inventário do ex-marido dela, o qual, posteriormente, foi lavrado por meio de escritura pública no 9º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte/MG; na narrativa levada ao Ministério Público, discorda a Sra. Dulce Maria de Castro Rocha Corrêa de Barros da partilha dos bens formalizada no 9º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte/MG e ressalta que o Sr. Bernardo Freitas Graciano declarou que seria filho da tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 9º Tabelionato de Notas, Ofício Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Apuração de eventual irregularidade, Escritura pública de inventário, Artigo 610, Código de Processo Civil, Artigo 160, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 178, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 182, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 187, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 196, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 197, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 198, Provimento Corregedoria 260/2013, Observância, Ausência de irregularidade, Reclamação dirigida aos serviços advocatícios prestados, Arquivamento
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