RT 1687 2019 - Correção cirúrgica pós emagrecimento - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-02-11T15:24:35Z | |
dc.date.available | 2020-02-11T15:24:35Z | |
dc.date.issued | 2020-01-21 | |
dc.description.abstract | ✔ Os procedimentos são estéticos, não sendo considerados como cirurgia reparadora. ✔ Nenhum dos tratamentos tem indicação exclusivamente médica para proteção à saúde. ✔ As cirurgias não são isentas de riscos ✔ De acordo com a literatura a insatisfação com próprio corpo pode persistir mesmo após a cirurgia de correção corporal. ✔ Não se trata de cirurgia a ser realizada em caráter de urgência e/ ou emergência. Trata-se de procedimento eletivo ( programável) e que só devera ocorrer quando paciente apresentar condições clínicas e psicológicas adequadas inclusive tratamento de dermatite | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10961 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Emagrecimento maciço após gastroplastia | pt_BR |
dc.subject | Correção cirúrgica pós emagrecimento | pt_BR |
dc.subject | Cirurgia plástica após gastroplastia (cirurgia bariátrica) | pt_BR |
dc.title | RT 1687 2019 - Correção cirúrgica pós emagrecimento - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |