RT 1687 2019 - Correção cirúrgica pós emagrecimento - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-02-11T15:24:35Z
dc.date.available2020-02-11T15:24:35Z
dc.date.issued2020-01-21
dc.description.abstract✔ Os procedimentos são estéticos, não sendo considerados como cirurgia reparadora. ✔ Nenhum dos tratamentos tem indicação exclusivamente médica para proteção à saúde. ✔ As cirurgias não são isentas de riscos ✔ De acordo com a literatura a insatisfação com próprio corpo pode persistir mesmo após a cirurgia de correção corporal. ✔ Não se trata de cirurgia a ser realizada em caráter de urgência e/ ou emergência. Trata-se de procedimento eletivo ( programável) e que só devera ocorrer quando paciente apresentar condições clínicas e psicológicas adequadas inclusive tratamento de dermatitept_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10961
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEmagrecimento maciço após gastroplastiapt_BR
dc.subjectCorreção cirúrgica pós emagrecimentopt_BR
dc.subjectCirurgia plástica após gastroplastia (cirurgia bariátrica)pt_BR
dc.titleRT 1687 2019 - Correção cirúrgica pós emagrecimento - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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