HABEAS CORPUS Nº 100.187 - MINAS GERAIS

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistra CÁRMEN LÚCIA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-11T15:29:30Z
dc.date.available2014-06-11T15:29:30Z
dc.date.issued2010-04-16
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 100.187 - MINAS GERAIS - Relatora: MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Paciente: Fábio Alves da Silva - Procurador: Defensor Público-Geral da União - Coator: Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2675
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHABEAS CORPUSpt_BR
dc.subjectPENALpt_BR
dc.subjectROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGOpt_BR
dc.subjectJULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E DE PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTOpt_BR
dc.subjectCIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVApt_BR
dc.subjectPRECEDENTESpt_BR
dc.subjectORDEM DENEGADApt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 100.187 - MINAS GERAISpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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