HABEAS CORPUS Nº 100.187 - MINAS GERAIS
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Data
2010-04-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 100.187 - MINAS GERAIS -
Relatora: MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Paciente: Fábio Alves da Silva - Procurador: Defensor
Público-Geral da União - Coator: Superior Tribunal de Justiça.
Palavras-chave
HABEAS CORPUS, PENAL, ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E DE PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA, PRECEDENTES, ORDEM DENEGADA