APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0431.04.016030-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-01T12:23:04Z
dc.date.available2014-08-01T12:23:04Z
dc.date.issued2009-09-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0431.04.016030-8/001 - Comarca de Monte Carmelo - Apelante: Agnaldo Maximiano da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo penal. Advogado constituído pelo réu. Não atendimento de intimação. Ato praticado por defensor dativo. Não cabimento. Necessidade de intimação prévia do acusado para constituir novo advogado de sua confiança. Cerceamento de defesa. Nulidade do processo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2993
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurtopt_BR
dc.subjectCrime qualificadopt_BR
dc.subjectAlegações finaispt_BR
dc.subjectIntimaçãopt_BR
dc.subjectInércia do advogadopt_BR
dc.subjectNomeação de defensor dativopt_BR
dc.subjectCerceamento de defesapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectIntimação do acusado para constituição de novo advogadopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0431.04.016030-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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