APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0431.04.016030-8/001
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Data
2009-09-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo penal. Advogado constituído pelo réu. Não atendimento de intimação. Ato praticado por defensor dativo. Não cabimento. Necessidade de intimação prévia do acusado para constituir novo advogado de sua
confiança. Cerceamento de defesa. Nulidade do processo.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0431.04.016030-8/001 -
Comarca de Monte Carmelo - Apelante: Agnaldo
Maximiano da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
Furto, Crime qualificado, Alegações finais, Intimação, Inércia do advogado, Nomeação de defensor dativo, Cerceamento de defesa, Nulidade, Intimação do acusado para constituição de novo advogado