REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 637.975 - MG
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Data
2011-09-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO 637.975 - MG - Relator: MINISTRO
CEZAR PELUSO - Registrado: Ministro Presidente. Recorrente: Estado de Minas Gerais. Advogado: Advogado-Geral do Estado
de Minas Gerais. Recorrido: José Oliveira Cassalho. Advogado: José Roberto Idalino Narzagão.
Palavras-chave
AGRAVO CONVERTIDO EM EXTRAORDINÁRIO, APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL, CABIMENTO, VALOR INFERIOR A 50 ORTN, CONSTITUCIONALIDADE, REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, PRECEDENTES, REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA, RECURSO IMPROVIDO, RECURSO