APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.10.025905-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador SÁLVIO CHAVES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-24T15:46:04Z
dc.date.available2014-04-24T15:46:04Z
dc.date.issued2013-09-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.10.025905-3/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: BHMA - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. SÁLVIO CHAVESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crime ambiental. Art. 54, caput, da Lei 9.605/98. Poluição sonora. Som automotivo. Autoria e materialidade comprovadas. Desclassificação para o art. 42 da Lei de Contravenções Penais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1947
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPoluição sonorapt_BR
dc.subjectSom automotivopt_BR
dc.subjectLimites permitidos pela Resolução 204 do Contranpt_BR
dc.subjectViolaçãopt_BR
dc.subjectCrime ambientalpt_BR
dc.subjectArt. 54, caput, da Lei 9.605/98pt_BR
dc.subjectDesclassificaçãopt_BR
dc.subjectDanos ou risco de danos à saúde humanapt_BR
dc.subjectAusência de comprovaçãopt_BR
dc.subjectArt. 42 da Lei de Contravenções Penaispt_BR
dc.subjectNova tipificaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.10.025905-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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