APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0432.03.003188-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HYPARCO IMMESI (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T12:50:33Z
dc.date.available2015-01-23T12:50:33Z
dc.date.issued2006-06-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0432.03.003188-9/001 - Comarca de Monte Santo de Minas - Apelante: Ivan Aparecido Grotto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HYPARCO IMMESIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Nulidade. Cerceamento de defesa. Réu condenado por ilícitos não contidos na exordial. Mutatio libelli. Inobservância do art. 384 do CPP. Sentença. Ineficácia. Violação do princípio da correlação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4485
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROCESSO PENALpt_BR
dc.subjectNOVA DEFINIÇÃO JURÍDICApt_BR
dc.subjectMUTATIO LIBELLIpt_BR
dc.subjectART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENALpt_BR
dc.subjectINOBSERVÂNCIApt_BR
dc.subjectSENTENÇApt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA CORRELAÇÃOpt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0432.03.003188-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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