NT 2025.0007814 Valganciclovir - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-04-29T19:36:15Z | |
| dc.date.available | 2026-04-29T19:36:15Z | |
| dc.date.issued | 2026-04-28 | |
| dc.description.abstract | Quando há indicação de tratamento antiviral sistêmico, os fármacos de escolha são o ganciclovir e valganciclovir. No SUS os dois fármacos não estão disponíveis para o tratamento sistêmico da citomegalovirose congênita. A incorporação dos fármacos ganciclovir e valganciclovir no SUS em 18 de fevereiro de 2025 se deu para finalidade terapêutica distinta da apresentada pela criança, qual seja, para profilaxia e tratamento de infecção por citomegalovírus (CMV) em pacientes transplantados: transplantes de órgãos sólidos (TOS) e de células-tronco hematopoiéticas (TCTH). No caso concreto trata-se de criança pré-termo com suspeita clínica diagnóstica de citomegalovirose congênita (CMVc), devido à sorologia materna positiva (IgM e IgG) na gestação e a presença de alterações pigmentares identificadas ao exame de fundoscopia. Não foram apresentados elementos técnicos que permitam confirmar a suspeita clínica diagnóstica da criança (diagnóstico definitivo) e classificar o quadro clínico da síndrome congênita em moderado a grave. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17644 | |
| dc.title | NT 2025.0007814 Valganciclovir - NATJUS TJMG |