NT 2025.0007814 Valganciclovir - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-04-29T19:36:15Z
dc.date.available2026-04-29T19:36:15Z
dc.date.issued2026-04-28
dc.description.abstractQuando há indicação de tratamento antiviral sistêmico, os fármacos de escolha são o ganciclovir e valganciclovir. No SUS os dois fármacos não estão disponíveis para o tratamento sistêmico da citomegalovirose congênita. A incorporação dos fármacos ganciclovir e valganciclovir no SUS em 18 de fevereiro de 2025 se deu para finalidade terapêutica distinta da apresentada pela criança, qual seja, para profilaxia e tratamento de infecção por citomegalovírus (CMV) em pacientes transplantados: transplantes de órgãos sólidos (TOS) e de células-tronco hematopoiéticas (TCTH). No caso concreto trata-se de criança pré-termo com suspeita clínica diagnóstica de citomegalovirose congênita (CMVc), devido à sorologia materna positiva (IgM e IgG) na gestação e a presença de alterações pigmentares identificadas ao exame de fundoscopia. Não foram apresentados elementos técnicos que permitam confirmar a suspeita clínica diagnóstica da criança (diagnóstico definitivo) e classificar o quadro clínico da síndrome congênita em moderado a grave.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17644
dc.titleNT 2025.0007814 Valganciclovir - NATJUS TJMG
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