NT 2025.0008929 e 2026.0009224 Dupilumabe e Adalimumabe - Hidradenite Supurativa - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-15T21:12:58Z
dc.date.available2026-09-15T21:12:58Z
dc.date.issued2026-09-14
dc.description.abstractAdolescente de 14 anos com hidradenite supurativa (CID-10 L73.2), em acompanhamento por doença crônica e refratária a antibióticos orais e intervenção cirúrgica. A demanda judicial pleiteou dupilumabe. A análise técnica esclarece que a prescrição médica indicou adalimumabe e não dupilumabe, o qual é considerado off-label para a condição. Conclui-se pelo não cabimento do dupilumabe e destaca-se que o adalimumabe está incorporado ao SUS no PCDT da hidradenite supurativa para casos moderados a graves após falha da antibioticoterapia sistêmica.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18361
dc.language.isopt
dc.titleNT 2025.0008929 e 2026.0009224 Dupilumabe e Adalimumabe - Hidradenite Supurativa - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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