NT 2025.0008929 e 2026.0009224 Dupilumabe e Adalimumabe - Hidradenite Supurativa - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-09-15T21:12:58Z | |
| dc.date.available | 2026-09-15T21:12:58Z | |
| dc.date.issued | 2026-09-14 | |
| dc.description.abstract | Adolescente de 14 anos com hidradenite supurativa (CID-10 L73.2), em acompanhamento por doença crônica e refratária a antibióticos orais e intervenção cirúrgica. A demanda judicial pleiteou dupilumabe. A análise técnica esclarece que a prescrição médica indicou adalimumabe e não dupilumabe, o qual é considerado off-label para a condição. Conclui-se pelo não cabimento do dupilumabe e destaca-se que o adalimumabe está incorporado ao SUS no PCDT da hidradenite supurativa para casos moderados a graves após falha da antibioticoterapia sistêmica. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18361 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2025.0008929 e 2026.0009224 Dupilumabe e Adalimumabe - Hidradenite Supurativa - NATJUS TJMG | |
| dc.type | Working Paper |
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