APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0451.05.004111-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NILSON REIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:21:30Z
dc.date.available2014-12-09T13:21:30Z
dc.date.issued2007-12-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0451.05.004111-5/001 - Comarca de Nova Resende - Apelante: W.L.F. - Apelada: V.L.B.L., representada por E.M.L. - Relator: DES. NILSON REISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Reconhecimento e dissolução de união estável. Lapso temporal. Companheira vivendo em outro país. Remessa periódica de dinheiro. Bem. Partilha.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4114
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUNIÃO ESTÁVELpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃOpt_BR
dc.subjectLAPSO TEMPORALpt_BR
dc.subjectCOMPANHEIRA VIVENDO NO EXTERIORpt_BR
dc.subjectREMESSA DE DINHEIROpt_BR
dc.subjectBEMpt_BR
dc.subjectPARTILHApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0451.05.004111-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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