AGRAVO N° 1.0024.06.123048-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-09T14:36:46Z
dc.date.available2014-09-09T14:36:46Z
dc.date.issued2008-09-18
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0024.06.123048-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Luiz Gustavo Monteiro da Silva - Agravados: Osmar Miranda da Silva Júnior e outro - Relator: DES. BARROS LEVENHAGENpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Usucapião. Argüição em reconvenção. Inadmissibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3525
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECONVENÇÃOpt_BR
dc.subjectUSUCAPIÃOpt_BR
dc.subjectRESSARCIMENTO DE DESPESASpt_BR
dc.subjectPROVIMENTO PARCIALpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0024.06.123048-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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