RT 53 - 2017 NATS internação domicliar alterado

dc.contributor.authorNúcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - NATS
dc.date.accessioned2018-04-26T13:38:26Z
dc.date.available2018-04-26T13:38:26Z
dc.date.issued2018-04-26
dc.description.abstractPopulação: paciente com doença crônica degenerativa Intervenção: assistência domiciliar qualificada e multidisciplinar. Home care ou cuidado em casa, abrange, por exemplo, desde procedimentos simples, como o tratamento de feridas em diabéticos, terapia intravenosa e fototerapia para recém-nascidos, até outros de maior complexidade, como a internação domiciliar para portadores de doenças crônicas, respiratórias, neurológicas e cardíacas. Assim, home care não é necessariamente internação hospitalar. Do ponto de vista técnico/médico, de acordo com a descrição nos autos e de acordo com as definições do Ministério da Saúde, há indicação, no momento, da paciente em questão estar inserida em um programa de ATENÇÃO/CUIDADOS DOMICILIAR e não internação hospitalar. Familiares e/ou cuidadores devem se responsabilizar e se envolver diretamente pelos cuidados da paciente.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/8904
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAtenção domiciliarpt_BR
dc.subjectassistência domiciliar qualificada e multidisciplinarpt_BR
dc.subjectpaciente com doença crônica degenerativapt_BR
dc.subjectHome carept_BR
dc.subjectServiço de Atenção Domiciliar (SAD)pt_BR
dc.titleRT 53 - 2017 NATS internação domicliar alteradopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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