NT 2023.0004132 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2024-10-07
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem indicação
clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não
ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Uma fez realizado impede
perícia técnica para avaliação da natureza da indicação do procedimento
se estético ou funcional. Não é critério de cura para lesões de pele como
dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em
forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de
insatisfação com o contorno corporal). A literatura mostra que a insatisfação
corporal inicial não se correlaciona com o humor e que o contorno corporal
pode melhorar a imagem corporal, mas produz insatisfação com outras
partes do corpo, sugerindo que, à medida que os pacientes se aproximam
de seu ideal, esses ideais podem mudar. Sendo cirurgia plástica estética,
pode não gerar os resultados esperados. Tão pouco é critério de tratamento
de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedida de avaliação criteriosa
por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo e motivação de novos
hábitos, presença de estabilidade ponderal e condições psicológicas,
clínicas e nutricionais adequadas, para correção de problemas estéticos e de
recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda importante de
peso. Embora existam evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós
cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de
QoL e faltam análises de longo prazo. A ANS prevê o procedimento de
abdominoplastia nos casos abdome em avental decorrente de grande
perda ponderal pelo tratamento da obesidade, associado a uma ou mais das
complicações: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às
escoriações pelo atrito, odor, hérnias e que tenham obtido a estabilização do
peso no IMC < 30, decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica. A literatura e
consensos demonstram que esta cirurgia resulta em benefícios para grupo
selecionado de pacientes, mas que só é bem indicada se: houver sobra de
pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da
paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, com a estabilização do peso
no IMC < 30. Os dados apresentados não permitem concluir que esta
paciente atende aos critérios do grupo selecionado de pacientes elencados
para indicação de tal procedimento.