Penhora das moedas virtuais, A
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Data
2023-11-09
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
O crescimento e a relevância das transações comerciais fora do meio físico, tem modificado as relações jurídicas na sociedade. Através do avanço dos meios digitais, as transações monetárias estão sendo efetuadas com as criptomoedas, ou moedas virtuais. Dado o seu caráter imaterial, mas pecuniário, o cerne do presente trabalho é discutir a possibilidade de que as criptomoedas sejam objeto de penhora em execuções judiciais, com o escopo nos princípios de patrimonialidade e efetividade. Para desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se o método dedutivo, implementadas pesquisas bibliográficas e legislativas, além de jurisprudencial, de modo que restou demonstrada a possibilidade do Poder Judiciário em determinar a penhora das moedas virtuais.
Palavras-chave: Moedas Virtuais. Tutela Jurisdicional Executiva. Penhora.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2022/2023