AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0015.11.004724-6/007

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Data
2013-02-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Direito empresarial. Convolação da recuperação judicial em falência. Previsão legal. Rejeição do plano de recuperação judicial pelos credores. Assembleia geral de credores. Vícios e nulidades. Votação por cédulas. Procedimento regular e não defeso em lei. Mitigação da votação injustificável no caso em apreço.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0015.11.004724-6/007 - Comarca de Além Paraíba - Agravante: KM Indústria e Comércio de Papel S.A. - Interessados: Capital Consultoria e Assessoria Ltda., Banco Safra S.A., JS Projetos de Instalações Industriais Ltda. Atribuição da Parte em Branco EPP, Elser Sesquim Sanchez, Cemig Geração Transmissão S.A., Trendbank S.A. Banco Fomento, Banco Paulista S.A., Banco Industrial Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Telemar Norte Leste S.A., Banco ABC Brasil S.A., HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S.A., Banco Sofisa S.A., Banco Cruzeiro do Sul S.A., Abrange Comércio e Servicos Ltda., Ferone & Aguiar Ferone Assessoria Empresarial Ltda., Fibria Celulose S.A., Pro Service Assessoria de Vendas Ltda. - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
Convolação da recuperação judicial em falência, Previsão legal, Rejeição do plano de recuperação judicial pelos credores, Assembleia geral de credores, Vícios e nulidades, Votação por cédulas, Procedimento regular e não defeso em lei, Mitigação da votação injustificável no caso em apreço
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