Decisão 2693/2019 (Processo SEI 0038884-03.2019.8.13.0000)

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Data
2019-04-25
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Resumo
Descrição
Trata-se de Ofício encaminhado pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Araçuaí, Dr. Marco Anderson Almeida Leal, no qual solicita orientação acerca do procedimento de suscitação de dúvida nº 00124429220198130034 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Araçuaí. Relata ter sido apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis, para processamento e registro, procedimento extrajudicial de usucapião extraordinário, tendo por requerente Suzano Papel e Celulose S/A, acompanhado de ata notarial lavrada em 12.07.2018, pelo Cartório e Notas do município de Virgem da Lapa, requerendo, em suma, a declaração de prescrição aquisitiva sobre o imóvel rural, no município de Virgem da Lapa. Após análise, o Município de Virgem da Lapa apresentou impugnação, alegando, em suma, que a posse defendida pela requerente se deu em razão de um termo de cessão com tempo determinado de 30 anos, e que esse prazo teria se encerrado em meados dos anos 2008. Foi realizada audiência com as partes, sem sucesso, razão pela qual foi requerida a suscitação de dúvida.
Palavras-chave
Araçuaí, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Suscitação de Dúvida, Usucapião extrajudicial, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 65/2017, Necessidade de análise acerca da titularidade do imóvel usucapido, Arquivamento
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